Desembargador pede vistas ao processo do caso Bernardo

Desembargador pede vistas ao processo do caso Bernardo

Leitura dos autos deve ser retomada em março

Luís Tósca

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Em sessão pública ocorrida na tarde desta quarta-feira na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS foi feita a leitura dos autos e a sustentação oral do promotor de Justiça e dos advogados de defesa dos réus Leandro Boldrini (pai da vítima), Graciele Ugulini (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, ocorrida em abril de 2014, em Três Passos.

O relator do processo, o desembargador Sylvio Baptista Neto votou pelo improvimento de todos os recursos apresentados pelas defesas para que seja mantida a sentença de pronúncia. Com isso segue a decisão para que eles sejam julgados pelo tribunal do júri. O desembargador Honório Gonçalves da Silva pediu vistas do processo e os demais colegas não puderam votar com a suspensão do julgamento, que deve ser retomado somente em março.

Conforme o assistente de acusação Marlon Taborda, que defende os interesses da avó de Bernardo, Jussara Uglione, disse que seria importante que os réus fossem a júri popular. “E um trâmite legal que tem que ocorrer e ao ver da avó eles tem que ser julgados pelos jurados da comunidade”, argumentou.

A decisão do Juiz de Direito Marcos Luís Agostini é do dia 13/8/15. Na sentença, de 137 páginas, o magistrado considera que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro acusados. Assim, eles serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

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