A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu nesta quarta-feira pedido impetrado pela Prefeitura de Porto Alegre e determinou que o contrato de prestação de serviço da Parceria Público Privada (PPP) da iluminação de Porto Alegre só poderá ser assinado depois que o mérito da ação movida pelo Consórcio I.P. Sul, vencedor da licitação, for julgado. Após diligência da Comissão Especial de Licitação, o grupo, que havia apresentado lance de R$ 1.745.000 de contraprestação, foi desqualificado, e a segunda colocada foi chamada. As empresas reagiram e entraram com um mandado de segurança, alegando que a decisão era ilegal.
No dia 20 de novembro, a sessão pública de abertura do envelope com os documentos de qualificação do consórcio Poa Luz foi suspensa pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3° Vara da Fazenda Pública. Uma semana depois, a mesma Vara acatou pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da licitação, mas manteve proibida assinatura de contrato. A PGM recorreu e solicitou a liberação da assinatura, o que foi negado hoje pela desembargadora.
"Observado e compreendido isso, nesta seara decisória preliminar, que demanda o sopeso da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tem-se que, sem adentrar no exame da plausibilidade, a eficácia da decisão recorrida não merece suspensão, porquanto a imediata produção de seus efeitos não representa risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, levando em conta a reconsideração, em parte, da decisão hostilizada", afirmou Laura Louzada Jaccottet em seu despacho.
A desembargadora salientou ainda que o ente público pode dar regular prosseguimento à licitação, a qual, sabidamente, não vindica assinatura imediata, "seja pela necessária realização de procedimentos inerentes à própria licitação, seja pela ausência de urgência de seu término, considerando que a prestação dos serviços de iluminação vem sendo realizada". Já o consórcio I.P. Sul ressalta que a decisão atende ao interesse público e é mais um passo no sentido de respeitar o resultado do certame, bem como das suas plenas condições de habilitação.
Correio do Povo