A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Estado a indenizar em R$ 20 mil um detento que perdeu a visão do olho direito em razão de um acidente no interior do Presídio Estadual de Santa Rosa.
O apenado narrou cumprir pena no regime semi-aberto e, por ordem do administrador do Presídio, ter começado a trabalhar na cozinha dos agentes penitenciários, em novembro de 2005. Em janeiro de 2006, quando limpava vidros, ele caiu de cima de um balcão, bateu a cabeça e feriu o olho direito. Em razão da lesão, procurou um posto de saúde, mas não conseguiu atendimento devido à falta de médico.
A lesão se agravou e o detento procurou socorro médico privado. Ao retornar para consulta de revisão, constatou que as lesões permaneciam e que haviam provocado a perda total da visão do olho direito.
Na ação, o preso argumentou que cabia ao administrador do Presídio lhe prestar o socorro, uma vez que o acidente ocorreu dentro da instituição, e pediu indenização no valor de mil salários mínimos, 25 vezes mais do que a sentença estabelece.
O Estado sustentou que as alegações do preso não foram comprovadas e afirmou que o Presídio não tem o dever de impedir que um detento escorregue, pois ninguém está livre disso. Alegou, ainda, que limpar os vidros de uma cozinha é um trabalho costumeiro de uma dona de casa e que, por si só, não expõe ninguém a risco de lesão. Acrescentou não existir registro, no Presídio, sobre o acidente e sustentou que o problema de visão do detento era pré-existente. Ressaltou, também, que o pedido de indenização era exorbitante, demonstrando tentativa de enriquecimento ilícito do preso.
Detento que perdeu a visão em Santa Rosa vai ser indenizado
Justiça entendeu que apenado deve receber R$ 20 mil