A lei que concede isenção de tributos para pessoas com deficiência, a antiga MP 549, foi sansionada com seis vetos, entre eles o artigo 8º, que permitia que produtos de saúde que dispensam prescrição médica fossem vendidos fora das farmácias. Os ministérios da Saúde e da Justiça justificaram que a ampliação da disponibilidade de medicamentos dificultaria o controle sobre a comercialização e estimularia a automedicação e o uso indiscriminado.
A nova lei reduz para zero a alíquota de PIS e Cofins da importação de 14 produtos destinados a pessoas com deficiência, como teclados, calculadoras e mouses adaptados.