A Fundação de Proteção e Defesa do ConsumidorProcon de Porto Alegre alertou, nesta terça-feira, que caiu pela metade o prazo para que as concessionárias de energia ressarçam os danos em eletroeletrônicos decorrentes de queda ou falha na rede elétrica. De acordo com o diretor executivo do órgão, Omar Ferri Júnior, assim que o usuário do serviço fizer a reclamação, a distribuidora tem, no máximo, dez dias para fazer a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, além de outros 15 dias para responder ao consumidor se atende ou não à solicitação de reparo. Passado esse período, a empresa deve, em até 20 dias, efetuar o conserto ou substituir o produto estragado.
Atualmente, uma em cada cinco reclamações sobre os serviços prestados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), responsável pela distribuição de energia elétrica na Capital, se refere-se à dificuldade enfrentada pelo consumidor para receber indenização pelos estragos.
Diminui prazo para concessionárias ressarcirem clientes
Empresas têm agora 45 dias para pagar por danos decorrentes de queda ou falha na rede elétrica