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Diminui prazo para concessionárias ressarcirem clientes

Empresas têm agora 45 dias para pagar por danos decorrentes de queda ou falha na rede elétrica

A Fundação de Proteção e Defesa do ConsumidorProcon de Porto Alegre alertou, nesta terça-feira, que caiu pela metade o prazo para que as concessionárias de energia ressarçam os danos em eletroeletrônicos decorrentes de queda ou falha na rede elétrica. De acordo com o diretor executivo do órgão, Omar Ferri Júnior, assim que o usuário do serviço fizer a reclamação, a distribuidora tem, no máximo, dez dias para fazer a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, além de outros 15 dias para responder ao consumidor se atende ou não à solicitação de reparo. Passado esse período, a empresa deve, em até 20 dias, efetuar o conserto ou substituir o produto estragado.

Atualmente, uma em cada cinco reclamações sobre os serviços prestados pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), responsável pela distribuição de energia elétrica na Capital, se refere-se à dificuldade enfrentada pelo consumidor para receber indenização pelos estragos.