Diretor-presidente da Carris de 2012 terá de ressarcir R$ 317 mil aos cofres públicos

Diretor-presidente da Carris de 2012 terá de ressarcir R$ 317 mil aos cofres públicos

Empresa terá que justificar ao TCE a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros

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Empresa terá que justificar ao TCE a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o diretor-presidente da Companhia Carris Porto-Alegrense, em 2012, Sérgio Luiz Duarte Zimmermann, devolva de R$ 317.914,89 aos cofres público. As contas da gestão foram consideradas regulares, mas com ressalvas. Além do valor que terá que ser devolvido, Zimmermann pagará multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

Segundo o voto da relatora do processo, a conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o valor a ser ressarcido refere-se ao repasse, sem base legal, de recursos à USECARRIS (R$ 8.655,00); ao gasto a título de bônus de natal aos funcionários sem a devida comprovação (R$ 193 mil); ao desatendimento aos limites de uso de celular funcional (R$ 2.472,36); à inexecução contratual relativa aos serviços de contratação de seguro DPVAT, com perda de retorno sobre o prêmio (R$ 9.241,60); ao pagamento menor que o devido, à Carris, na execução do contrato de veiculação de publicidade em ônibus (R$ 69.509,07); e à ausência de atualização monetária dos valores do contrato de veiculação publicitária (R$ 35.036,86).

Além disso, a Carris terá que justificar ao TCE até o dia 18 de maio, a necessidade de contratações de serviços jurídicos de terceiros. O item será verificado nas futuras auditorias e o descumprimento do prazo ou a inércia na adoção de medidas até o término da gestão podem ensejar multa e repercussão negativa na análise das próximas contas do administrador.

O Tribunal ainda recomendou o saneamento das falhas, especialmente, quanto à necessidade de aperfeiçoamento das rotinas de alienação de bens, particularmente dos ônibus, a fim de deixá-las em conformidade com a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). As providências serão verificadas na próxima auditoria do TCE na Carris.

Cabe recurso ao Pleno do TCE em 30 dias, após publicação no Diário Oficial do órgão.

O que é regularidade com ressalvas?

É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.

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