Doadores de medula óssea passam a ter isenção na inscrição de concursos

Doadores de medula óssea passam a ter isenção na inscrição de concursos

Instituto Nacional do Câncer criticou medida por afetar caráter voluntário da doação

Agência Brasil

Instituto Nacional do Câncer criticou medida por afetar caráter voluntário da doação

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Entrou em vigor nesta quarta-feira a lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir da vigência.

Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida. Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.

Segundo o Inca, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida. "O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa", frisou o instituto, órgão auxiliar do Ministério da Saúde.

De acordo com o Redome, o doador voluntário permanecerá no registro até completar 60 anos de idade. Conforme o Inca, a identificação de doadores depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por exemplo, com a manutenção dos dados pessoais atualizados. "Por este motivo, o Redome não apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público como um incentivo ao cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a inclusão de novos doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à manutenção e expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos", acrescenta a nota. A responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados.

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