Dono de funerária é condenado por estelionato contra o INSS
Empresário de Júlio de Castilhos solicitava a famílias cartões e senhas de beneficiários para pleitear suposto "auxílio funeral"
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Depois do recebimento da denúncia, o juízo ofertou a proposta de suspensão condicional do processo para nove réus, com exceção do dono da funerária, sendo que seis deles aceitaram. A ação prosseguiu então, contra quatro dos demandados na 3ª Vara Federal de Santa Maria.
Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi afirmou que o crime de estelionato caracteriza-se pela conduta de obter vantagem ilícita, para si ou para outro, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento. Ele concordou com o pedido feito nas alegações finais de absolvição de três acusados, já que não teria ficado comprovado suas participações na prática delitiva. Para ele, as três pessoas possuíam pouca instrução formal e foram enganadas pelo dono da funerária para entregar os cartões e senhas das contas para recebimento do benefício previdenciário.
"Sob o pretexto de auxiliar os familiares em momento de dificuldade, pelo óbito dos entes queridos, o réu alegava que os documentos seriam utilizados para requisitar o hipotético 'auxílio funeral'. Consoante prova testemunhal, o réu possuía fama de ser pessoa 'solícita', o que, na verdade, era uma estratégia do denunciado para facilitar a prática do delito”, ressaltou Cignachi.
Homem comprometia-se a resolver documentação do óbito
O magistrado afirmou ainda que o réu “demonstrou ter conhecimento de que, caso realizado o registro da certidão de óbito, o falecimento seria comunicado ao INSS e, por consequência, o benefício previdenciário seria cancelado. Tanto que era prática habitual do réu comprometer-se em resolver as questões de documentação do óbito, mas não registrar nenhuma declaração”.
Cignachi julgou parcialmente procedente a ação absolvendo três acusados e condenando o dono da funerária a 15 anos e oito meses de reclusão. Ele também pagará multa e deverá reparar o prejuízo causado ao erário, fixado em R$ 30.669,14, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.