A 1ª Vara Federal de Lajeado condenou, nesta segunda-feira, o proprietário de uma lotérica de Arroio do Meio e a irmã dele pelo crime de estelionato. Eles foram acusados de comunicar um falso roubo para receberem R$ 34 mil relativos ao seguro ao estabelecimento comercial. A sentença é do juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem registrou ocorrência relatando ter sofrido um roubo a mão armada. Segundo a versão informada por ele, o criminoso levou mais de R$ 38,5 mil em cheques e dinheiro em espécie. Funcionária da agência lotérica, a irmã do denunciado confirmou à polícia o ocorrido. A análise de vídeos de segurança gravados no entorno, entretanto, demonstrou que apenas os réus estiveram no local na data alegada.
Ao se defenderem, ambos alegaram que crime realmente aconteceu, mas na residência de um deles. Os irmãos asseguraram que as informações inverídicas foram repassadas à seguradora com o objetivo único de evitar transtornos burocráticos, como perícias e preenchimento de documentos.
Paulmichl julgou procedente a denúncia e condenou o empresário a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 112 dias-multa, no valor de 20% de salário-mínimo cada. Já a funcionária foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão e a 85 dias-multa. As penas privativas de liberdade, porém, foram substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Dono de lotérica é condenado por forjar assalto para ficar com seguro
Irmã do proprietário também foi condenada pela 1ª Vara Federal de Lajeado