Na manhã de hoje, o restaurante, localizado no centro da cidade, explodiu. A causa mais provável da explosão é um vazamento de gás de um botijão. O Corpo de Bombeiros do Rio informou que o estabelecimento não tinha autorização para usar botijões de gás e, segundo a corporação, o edifício não tinha condições de segurança para abrigar esse tipo de material.
Das 17 pessoas que ficaram feridas na explosão, dez permaneciam internadas até o início da tarde. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, nove feridos estão no Hospital Souza Aguiar. Dois deles estão em estado grave e permanecem no centro cirúrgico. Uma pessoa, que também está em estado grave, foi transferida para o Hospital Miguel Couto.
Proprietário terá que arcar com indenizações
Amaral terá que arcar com indenizações que podem envolver dois componentes: dano moral e prejuízos efetivos, segundo o chefe de gabinete da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, Gustavo Caldas. Ele explicou que em relação ao dano moral, a cobertura é restrita, porque o valor do seguro depende muitas vezes da situação psicológica.
Na parte referente aos prejuízos efetivos, os juízes consideram se a pessoa é chefe de família e se tem filhos menores de idade. No caso, é feita uma projeção que leva em conta a renda do morto e o valor que seria necessário para continuar dando sustento à esposa, até que ela completasse 65 anos, com idade para se aposentar, e aos filhos menores até completarem 24 anos. “O seguro tenta repor a situação anterior, sem o evento ocorrido”, esclareceu o chefe de gabinete da Susep.
No caso de feridos, ele disse que a indenização é maior se houver sequelas. Se for necessária hospitalização, o causador do acidente terá que pagar o correspondente à perda da receita da pessoa ferida durante o período em que for impedido de trabalhar. O mesmo ocorre em relação a intervenções cirúrgicas e gastos com remédios, caso sejam necessários.