Editora terá de pagar indenização por divulgar foto de trio em festa gay
Revista usou imagem para ilustrar matéria sobre evento Vida Colorida, em Santa Cruz do Sul
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A decisão em primeiro grau, da justiça em Santa Cruz, foi mantida pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS. De acordo com ela, dois dos prejudicados receberão R$ 5 mil, por aparecerem de frente na foto e um deles receberá R$ 3 mil, por ser exposto de perfil.
Conforme a representação legal do trio, a publicação da fotografia não foi autorizada e sua veiculação expôs suas vidas privadas, causando constrangimento e abalo à moral e reputação. A defesa da editora alegou que a publicação não causou ofensa à honra dos demandantes e que foi intuído que não seria necessário pedir autorização para divulgação de imagem no caso. Afirmaram, ainda, que não houve demonstração de dano ou ato culposo e pediram a improcedência do pedido.
Em 1ª instância, o juiz Sadilo Vidal Rodrigues, da comarca de Santa Cruz do Sul, condenou os réus, solidariamente. Segundo ele, o uso da imagem dos três, em que pese ter se dado apenas a título de ilustração de matéria jornalística, "causou ofensa à personalidade, o que constitui um ato ilícito passível de indenização por dano moral, porque a vida privada e a intimidade são invioláveis".
Além disso, a matéria da revista cita outro participante da festa, frisando que não revelaria sua identidade, já que este não pretendia revelar sua opção sexual a terceiros. "Então, porque os réus não agiram da mesma maneira com os autores?", indagou Rodrigues. "Como se colheu dos depoimentos pessoais, os autores não haviam relevado à família, amigos e colegas de trabalho a sua homossexualidade, o que acabou ocorrendo de forma inesperada e vexatória, através de uma fotografia estampada sem autorização."