Os interessados em obter a isenção devem preencher um formulário de requerimento, disponível no site da EGR ou nas sedes das prefeituras de cada um dos municípios. No documento, os motoristas precisam informar os dados pessoais e as informações sobre o veículo, a frequência semanal com que passam pelo pedágio e o tipo de dispositivo de isenção que dispunham anteriormente: chip, TAG ou cartão.
Além disso, os moradores terão de assinar declaração de que residem entre a praça de pedágio e o limite territorial de Gramado ou de Três Coroas ou de São Francisco de Paula, no caso, do lado oposto à sede urbana, e transitam pela praça de pedágio no sentido do interior ao centro da cidade. As informações contidas no formulário serão entregues na sede da Administração Municipal e analisadas pela EGR. Em caso de aprovação da solicitação, o cartão de isenção estará disponível na praça de pedágio no prazo de 15 dias a partir do pedido. O solicitante terá 30 dias para retirada do cartão, a contar da data de entrega dos documentos. Se não o fizer nesse período, deverá encaminhar nova solicitação, com cópia de todos os documentos. O cartão de isenção é intransferível e só poderá ser utilizado pelo favorecido quando esse estiver conduzindo o veículo cadastrado.