"A Universidade determina que os responsáveis por eventuais abusos cometidos não fiquem impunes e sofram, conforme o grau de participação, as sanções previstas no Art. 185 do Regimento Geral da Universidade (advertência, suspensão e exclusão); no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Código Penal Brasileiro", diz o comunicado. Na última sexta-feira, o calouro Felipe Boff Molski, de 18 anos, entrou em coma alcoólico após trote de recepção aos novos alunos de Ciências da Computação.
A Ufrgs também determina que cada unidade acadêmica constitua uma comissão encarregada da recepção e integração dos calouros à Universidade com participação da direção, entidades representativas dos estudantes e representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos.
Na nota, a Universidade lembra ainda que reconhece a importância do trote como um "ritual de iniciação às atividades universitárias, desde que expresse tanto a alegria dos novos alunos, quanto a satisfação da instituição em ver-se renovada pelos novos ingressantes."
Segue o texto da nota oficial na íntegra:
"A Universidade Federal do Rio Grande do Sul está atenta às atividades desenvolvidas em suas diferentes Unidades durante a recepção de seus novos alunos. Certa de que é de extrema importância coibir todo tipo de atitude que possa representar abusos em forma de violência, tanto física como psicológica, bem como aquelas que desrespeitem a vida e a dignidade humana, a UFRGS regulamenta o trote através da Decisão 02/2001, de 26 de janeiro de 2001, na qual, entre outros itens, estabelece:
- A UFRGS reconhece o trote como um ritual de iniciação às atividades universitárias, desde que expresse tanto a alegria dos novos alunos, quanto a satisfação da instituição em ver-se renovada pelos novos ingressantes.
- Cada Unidade Acadêmica (Escolas, Faculdades e Institutos) deverá constituir uma comissão encarregada da recepção e integração dos calouros à Universidade com participação da direção, entidades representativas dos estudantes e representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos.
- A Universidade determina que os responsáveis por eventuais abusos cometidos não fiquem impunes e sofram, conforme o grau de participação, as sanções previstas no Art. 185 do Regimento Geral da Universidade (advertência, suspensão e exclusão); no Estatuto da Criança e do Adolescente, e no Código Penal Brasileiro, conforme o caso.
Carlos Alexandre Netto
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul".