Segundo o relato dos moradores, após a tentativa de ocupação, a empresa e uma integrante da Associação Comunitária Nova Serra Verde passaram a propor aos possuidores do local, sob a ameaça de despejo, a realização de contrato de compra e venda. Para o MP, houve emprego de práticas comerciais abusivas. Na ação coletiva proposta, o Ministério Público pediu a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização pelo dano financeiro a quem comprou ou vendeu os terrenos.
Empresa é condenada por venda de lotes irregulares na Lomba do Pinheiro
Consumidores lesados serão indenizados
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou a empresa Minerbras S/A Urbanismo, Indústria e Comércio pela venda de lotes em área irregular na Parada 13 da Lomba do Pinheiro, zona Leste de Porto Alegre. A ação coletiva foi proposta pelo Ministério Público. Conforme a denúncia, a empresa teve a reintegração de posse dos terrenos derrubada por uma liminar, mas mesmo assim firmou contratos de promessa de compra e venda com as famílias que haviam ocupado as áreas. O juízo do 1º grau determinou o pagamento de indenização por danos patrimoniais aos consumidores lesados. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Segundo o relato dos moradores, após a tentativa de ocupação, a empresa e uma integrante da Associação Comunitária Nova Serra Verde passaram a propor aos possuidores do local, sob a ameaça de despejo, a realização de contrato de compra e venda. Para o MP, houve emprego de práticas comerciais abusivas. Na ação coletiva proposta, o Ministério Público pediu a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização pelo dano financeiro a quem comprou ou vendeu os terrenos.
Segundo o relato dos moradores, após a tentativa de ocupação, a empresa e uma integrante da Associação Comunitária Nova Serra Verde passaram a propor aos possuidores do local, sob a ameaça de despejo, a realização de contrato de compra e venda. Para o MP, houve emprego de práticas comerciais abusivas. Na ação coletiva proposta, o Ministério Público pediu a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização pelo dano financeiro a quem comprou ou vendeu os terrenos.