Empresa de biotecnologia é condenada por veicular propaganda enganosa

Empresa de biotecnologia é condenada por veicular propaganda enganosa

Multinacional Monsanto pagará R$ 500 mil por danos morais aos consumidores

Correio do Povo

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A empresa multinacional Monsanto do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais por propaganda enganosa. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os danos morais foram causados aos consumidores depois que a empresa veiculou, em 2004, uma publicidade em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente.

A Monsanto, empresa de biotecnologia que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais. A indenização deverá ser revertida para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública, o comercial era enganoso e o objetivo era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, no momento em que se discutia a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada no Brasil em 2005. A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, onde o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, e ligava isso ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:

- Pai, o que é o orgulho?
- O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio  ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e  de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
- Entendi, é o que sinto de você, pai.

A empresa se defendeu argumentando que a campanha tinha fins institucionais e não comerciais. Segundo a Monsanto, o comercial dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente.

A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a empresa. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.

O relator do voto vencedor no TRF4, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença.  “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.

O desembargador concluiu que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas. Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.

O desembargador lembrou ainda que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.

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