o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de trens a indenizar a família de adolescente morta atropelada por composição em Santa Maria. Foi definido pagamento de R$ 39,4 mil por danos morais à mãe e aos dois filhos da vítima, além de pensão alimentícia de 50% do salário mínimo até as crianças alcançarem a maioridade.
A vítima foi atropelada no período da madrugada por um veículo da América Latina Logística (ALL). Apesar dela estar embriagada, conforme comprovou a defesa da companhia, os desembargadores consideraram que houve culpa concorrente, já que não havia medidas de segurança nos trilhos para evitar a invasão e o trem estava 8 km/h acima do limite de velocidade no trecho.
Conforme relatos de testemunhas e comprovação fotográfica, a via férrea na área passa ao lado de uma rua, sem cercas ou sinalização. Isso teria colaborado para o atropelamento fatal.
Empresa de trem terá de indenizar família de adolescente atropelada em Santa Maria
Apesar de vítima estar embriagada, desembargadores consideraram falta de segurança e excesso de velocidade