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Empresa decide manter valor do pedágio de Gramado em R$ 7,90

Aumento definido pela Agergs não cobriria custo de obra na ERS não prevista no contrato de concessão

A empresa que reponde pelo Polo Rodoviário de Gramado, Brita Rodovias, declarou, em nota, que vai manter o valor da tarifa em R$ 7,90, contrariando a decisão tomada na tarde desta quinta-feira pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) de elevar o valor do pedágio para R$ 8,30. Segundo a empresa, dado que a concessão da rodovia termina em maio, o reajuste não seria suficiente para cobrir o custo da obra de manutenção da ERS 115, em caráter de urgência, não previsto em contrato.

Ao entrar com uma ação na Justiça para recuperar esses valores por meio de um “reequilíbrio de contrato de concessão”, a empresa afirma que informou que o valor da tarifa deveria ser de R$ 11,30 e que deu ao governo outras alternativas, como a extensão do tempo de contrato. A Brita alega que “ainda não teve acesso aos pareceres das Diretorias de Tarifas e Jurídica da AGERGS acerca dos fundamentos dessa revisão tarifária”.

Confira a nota, na íntegra:

ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS DAS RODOVIAS DO POLO DE GRAMADO

1) Os usuários das rodovias acompanharam o trabalho da Brita, em regime de máxima urgência – 29 dias – no mês de agosto de 2011 - para recuperar a cortina atirantada da ERS 115, cuja estrutura rompeu-se parcialmente em face dos importantes vícios de construção que foram constatados em estudos técnicos.

2) Como a obra não estava prevista no contrato, a Brita foi autorizada pelo DAER (Res. 1215) e pela AGERGS (RD’s 14/2011 e 25/2012) a realizar a recuperação daquela estrutura mediante o reequilíbrio do contrato de concessão (revisão), conforme previsões legais e contratuais.

3) A Brita ajuizou ação pedindo que a justiça determinasse ao DAER a execução das obras antes que a cortina caísse, ou que fosse autorizada a fazê-lo mediante o reequilíbrio do contrato. De fato, a 21ª Câmara Cível do TJRS, julgando o mérito do Agravo de Instrumento interposto pela concessionária, unanimemente reconheceu-lhe o direito ao reequilíbrio. Esse fato ocorreu em 01/08/2012. O prazo para o Estado cumprir a decisão judicial terminou em 13/01/2013.

4) Apesar disso, só em 18/01/2013, o DAER enviou à AGERGS cálculos sobre o custo da obra, no valor de R$ 2.617.780,03. Hoje, a AGERGS publicou a resolução nº 47/2013, fixando o valor da tarifa em R$ 8,30. A Brita ainda não teve acesso aos pareceres das Diretorias de Tarifas e Jurídica da AGERGS acerca dos fundamentos dessa revisão tarifária.

5) A Brita já havia informado à justiça que o valor da tarifa para cumprir a decisão judicial, a partir de 01/02/2013 (que já passou), seria de R$ 11,30, sugerindo também, que seria mais lógico manter a tarifa atual de R$ 7,90, apenas estendendo o prazo do contrato. A Brita também lembrou ao DAER a existência de alternativas ao simples aumento no valor da tarifa.

6) A sugestão da Brita é favorável aos usuários porque mantém a tarifa atual e não implica nova oneração, uma vez que, a partir do encerramento do contrato, as tarifas continuarão a ser cobradas pela empresa estatal EGR como ela já está fazendo nas praças dos pedágios comunitários, mantendo as tarifas atuais.

7) A Concessionária reafirma a intenção de ver seus direitos reconhecidos pelo Estado, pois eles já foram confirmados pela AGERGS e pela Justiça Estadual, mas luta pela adoção de forma que assegure a modicidade tarifária e preserve a prestação dos serviços adequados aos usuários.

8) Por isso, antes de fazer quaisquer revisões tarifárias buscará, por todos os meios, outras alternativas tecnicamente mais adequadas e socialmente justas. Até lá, a Brita continuará cobrando a tarifa atual de R$ 7,90, sem abrir mão de seus direitos.

Brita Rodovias S/A

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