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Empresas aéreas terão que fornecer informações sobre passageiros à Polícia Federal

Resolução da Anac foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal (PF), prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em diversos países. A determinação começa a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da corporação, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.

A Resolução 255 obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29. O objetivo é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.

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