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Empresas de ônibus terão de repassar R$ 18 milhões ao ano à EPTC

TJ-RS negou recurso contra pagamento de 3% de arrecadação à Câmara de Compensação Tarifária

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) julgou improcedente o recurso em que o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) questionava o repasse de 3% do valor arrecadado pelos prestadores de serviço com as passagens de ônibus para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A decisão do mérito foi unânime entre os 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ, nesta segunda-feira.

O repasse deve ser feito semanalmente pelos três consórcios privados – STS, Unibus e Conorte – e a Carris à EPTC. O pagamento conjunto gera receita de R$ 375 mil ao órgão de trânsito. Por ano, a autarquia arrecada aproximadamente R$ 18 milhões. O valor é destinado para custear os trabalhos da Câmara de Compensação Tarifária.

Entre os trabalhos realizados pelo colegiado estão os cálculos financeiros para embasar o valor das tarifas, por exemplo. O percentual repassado é previsto em uma Lei de 1998.

Conforme a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre (PGM), desde 2013 os consórcios deixaram de realizar os pagamentos alegando a inconstitucionalidade da lei. Durante esse período, o pagamento foi obtido pela EPTC por meio de cobrança judicial. Parte das reivindicações ainda trâmita na Judiciário.