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Entra em vigor a nova lei do inquilinato

Morador inadimplente pode ser despejado por falta de pagamento em até 30 dias

As novas regras da Lei do Inquilinato, que passam a valer a partir desta segunda-feira para antigos e novos contratos, mudarão substancialmente a relação entre proprietários de imóveis e inquilinos. A principal alteração diz respeito às disputas judiciais pela falta de pagamento do aluguel, que se prolongavam por vários anos. Agora, o morador inadimplente pode ser despejado em até 30 dias.

Até agora, o inquilino precisava ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor conseguisse evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação era adiada. Além disso, bastava comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção. Com a nova lei, logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

Para o fiador, a principal vantagem será o fim da obrigatoriedade de permanecer atrelado ao contrato de locação até o seu término. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. A cobrança de caução volta a ser permitida.

A expectativa é que isso favoreça a oferta para locação, estimulando o setor imobiliário a diminuir o valor de mercado do aluguel. Já para o inquilino, o ganho com a nova lei se refere à multa pela quebra de contrato, que ficará mais barata. O valor passa a ser proporcional ao tempo restante de contrato e não mais por um valor fixado anteriormente.