Entrou em vigor nesta segunda-feira a Lei 13.111, que determina que as informações referentes à venda de veículos estejam visíveis ao consumidor. O objetivo é ter mais transparência nas negociações e segurança para o comprador. Agentes do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Porto Alegre visitaram, nesta segunda-feira, revendas de carros na avenida Ipiranga com o objetivo de orientar os estabelecimentos quanto a necessidade de cumprimento da nova norma. “Todas as informações devem estar expostas para que o consumidor tenha condições de avaliar seus gastos sem precisar da explicação de um vendedor. Isso deixa o preço fixo, sem que ocorra mudanças para um ou outro cliente”, explica o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
A norma foi sancionada em março e obriga o fornecedor de veículos novos e usados a prestar informações ao consumidor sobre o valor dos tributos, a situação de regularidade do veículo com questões de registro de furto, multas e IPVA, assim como qualquer outra indicação que limite ou impeça a circulação do veículo. No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.
“Já houve dois meses de adaptação antes da lei entrar em vigor. Há 15 dias, notificamos os sindicatos e agora notificamos os proprietários dos estabelecimentos no sentido de orientá-los. As fiscalizações seguintes poderão resultar em multa”, explicou Vieira. O proprietário da revenda Menegali, Paulo Menegali, recebeu a equipe do Procon na manhã de hoje. De acordo com ele, os funcionários já confeccionaram o modelo que deve ser colocado em cada um dos carros, mas não ainda estavam fazendo uso. “Usamos em alguns, mas fomos deixando de lado. Agora vamos nos adequar”, informou, apresentando o modelo de placa informativa à fiscalização para conferir se estava correto.
A lei obriga o comerciante a prestar as informações, sob pena de arcar como o pagamento do valor de tributos ou multas, por exemplo, existentes até o momento da aquisição do bem, cabendo ainda restituir o valor integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras medidas administrativas.
Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv-RS), Fernando Esbroglio, isso não mudará a atuação das distribuidoras de veículos novos. “A lei serve mais para veículos usados, mas recomendamos sempre que o consumidor exija a transferência do veículo, pois ela só será possível se ele estiver regularizado”.
Entra em vigor lei que garante maior transparência na venda de veículos
Procon de Porto Alegre fiscalizou revendas de carros