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Entra em vigor lei que garante maior transparência na venda de veículos

Procon de Porto Alegre fiscalizou revendas de carros

No contrato deverá constar cláusula com informações sobre natureza e valor dos tributos da operação
No contrato deverá constar cláusula com informações sobre natureza e valor dos tributos da operação Foto : Tarsila Pereira
Entrou em vigor nesta segunda-feira a Lei 13.111, que determina que as informações referentes à venda de veículos estejam visíveis ao consumidor. O objetivo é ter mais transparência nas negociações e segurança para o comprador. Agentes do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Porto Alegre visitaram, nesta segunda-feira, revendas de carros na avenida Ipiranga com o objetivo de orientar os estabelecimentos quanto a necessidade de cumprimento da nova norma. “Todas as informações devem estar expostas para que o consumidor tenha condições de avaliar seus gastos sem precisar da explicação de um vendedor. Isso deixa o preço fixo, sem que ocorra mudanças para um ou outro cliente”, explica o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.

A norma foi sancionada em março e obriga o fornecedor de veículos novos e usados a prestar informações ao consumidor sobre o valor dos tributos, a situação de regularidade do veículo com questões de registro de furto, multas e IPVA, assim como qualquer outra indicação que limite ou impeça a circulação do veículo. No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor dos tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

“Já houve dois meses de adaptação antes da lei entrar em vigor. Há 15 dias, notificamos os sindicatos e agora notificamos os proprietários dos estabelecimentos no sentido de orientá-los. As fiscalizações seguintes poderão resultar em multa”, explicou Vieira. O proprietário da revenda Menegali, Paulo Menegali, recebeu a equipe do Procon na manhã de hoje. De acordo com ele, os funcionários já confeccionaram o modelo que deve ser colocado em cada um dos carros, mas não ainda estavam fazendo uso. “Usamos em alguns, mas fomos deixando de lado. Agora vamos nos adequar”, informou, apresentando o modelo de placa informativa à fiscalização para conferir se estava correto.

A lei obriga o comerciante a prestar as informações, sob pena de arcar como o pagamento do valor de tributos ou multas, por exemplo, existentes até o momento da aquisição do bem, cabendo ainda restituir o valor integralmente pago, no caso do veículo ter sido objeto de furto, além de outras medidas administrativas.

Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv-RS), Fernando Esbroglio, isso não mudará a atuação das distribuidoras de veículos novos. “A lei serve mais para veículos usados, mas recomendamos sempre que o consumidor exija a transferência do veículo, pois ela só será possível se ele estiver regularizado”.