EPTC divulga nota explicando edital do transporte público da Capital

EPTC divulga nota explicando edital do transporte público da Capital

TCE pediu explicações sobre a Carris e ATP crê que edital inviabilizará transporte em Porto Alegre

Correio do Povo

EPTC respondeu questionamento do TCE e da crítica da ATP

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Um dia após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exigir explicações sobre possível aumento da tarifa provocado pelo edital e a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) afirmar que ele inviabiliza o transporte público em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) divulgou nota respondendo as duas instituições. A EPTC nega que o cálculo para a lote da Carris resultará em elevação da tarifa para os usuários. Sobre a reclamação da ATP, a empresa pública revelou entendimento totalmente da Associação dos Transportadores de Porto Alegre. Confira a nota na íntegra:

"Nota de esclarecimento sobre a licitação do transporte coletivo

A Prefeitura de Porto Alegre, desde o dia 3 de junho, quando não houve licitantes interessados em apresentar propostas para a primeira licitação do transporte coletivo, iniciou os trabalhos para a confecção de novo edital, buscando verificar eventuais pontos a serem qualificados. Em 26 de junho, houve nova determinação judicial, proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, para que fosse deflagrado novo procedimento licitatório em 60 dias, com a conclusão em 120 dias da data da publicação do edital.

Foram realizadas diversas reuniões com a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o conselheiro relator e o Ministério Público de Contas, a fim de definir a construção do novo edital de forma conjunta. A partir das impugnações realizadas ao edital anterior, das informações da assessoria técnica do TCE, das reuniões e dos novos estudos, foram executadas diversas adequações, tais como:

a) Diretrizes futuras: foram incluídas mais informações do sistema tronco-alimentado, detalhando os novos cenários e apresentando uma previsão de como ficarão as linhas de cada bacia: quais linhas possuem previsão de troncais e quais sofrerão alteração; assim como foram apresentados os terminais existentes e os previstos para a implantação do sistema tronco-alimentado.

b) Frota x ar-condicionado: foi mantida a exigência a cada concessionária, que deverá atender à proporção mínima de 25 % (vinte e cinco por cento) de veículos equipados com ar-condicionado quando do início da operação. Porém, foi ampliado o prazo para que toda a frota tenha ar-condicionado: em cinco anos, 75% da frota terá ar-condicionado e, em 10 anos, 100% da frota.

c) Ganhos de produtividade: foi incluída na fórmula de cálculo da tarifa do usuário a variação de 0,50% ao ano, equivalente aos ganhos de produtividade dos operadores. Se a redução de custos for inferior, será risco do operador; se os ganhos forem maiores, irão para o operador.

d) Indicadores de qualidade X modicidade tarifária: a empresa operadora que descumprir o valor de desempenho total anual (VDTA) dos índices de qualidade terá descontada de sua remuneração, no ano seguinte à medição, o percentual de até 1,00% (um por cento). Esse percentual será gradual, conforme o número de indicadores descumpridos, variando de 0,50 até 1,00%. Os valores descontados das empresas serão revertidos para modicidade tarifária.

Todas as alterações primaram por garantir ao usuário mais qualidade e segurança, sem deixar de considerar a questão do equilíbrio econômico do contrato. Os parâmetros econômicos e financeiros da concessão estão estabelecidos e descritos no anexo VI do edital, sendo que no anexo VI B encontram-se as instruções para elaboração da proposta financeira, com o detalhamento de cada planilha, cujos dados deverão ser informados por cada um dos licitantes interessados.

Os custos que compõem o serviço foram todos listados no edital, para serem preenchidos pelos licitantes em planilhas disponibilizadas pelo poder concedente. Destaca-se que devem ser de conhecimento dos licitantes os custos operacionais para prestação dos serviços. Além disso, qualquer licitante ou cidadão brasileiro pode acessar o site da Empresa Pública de Transporte e Circulaçao (EPTC) e extrair todas as informações relativas ao último cálculo tarifário de ônibus realizado em 2014.

Ainda, foram oportunizadas visitas técnicas, no período de 15 a 17 de outubro e de 27 a 29 de outubro. Dessa forma, os licitantes terão subsídios suficientes para entender como o poder concedente chegou aos valores de tarifa teto e aos custos operacionais apresentados no edital, que possibilitaram o cálculo da tarifa teto e do percentual de participação estabelecido conforme o custo de cada lote e da bacia pública, com relação ao custo total do sistema. Os itens considerados para fins de determinação do valor estimado do contrato são descritos no edital, anexo VI, item 2.1.

O cálculo da tarifa da Carris foi elaborado na mesma forma de cálculo dos demais lotes, através do fluxo de caixa. A tarifa é inferior à tarifa teto do lote 1 (R$ 3,0733) e próxima às tarifas teto dos lotes 2 e 3, de respectivamente, R$ 3,0391 e R$ 3,0428. Portanto, a tarifa da Carris não resultará em elevação da tarifa para os usuários.
O que o poder concedente fez, num primeiro momento, foi estabelecer uma remuneração maior para a Carris, utilizando-se de um critério de cálculo de participação baseado nos custos de operação, com limites máximos estabelecidos pelo poder concedente, para que determinados custos, que são maiores na Carris, não fossem considerados neste cálculo. Quando da ocorrência da primeira revisão tarifária, no ano 4 após a assinatura do contrato, o critério para a determinação do percentual de participação de mercado de cada operador passará a ser calculado pela média das participações de custo e de receita de cada um, com relação ao sistema.

No que tange ao custo com pessoal, a regra do edital é também bem clara e, em momento algum, afirma que não poderá haver ganho real. A metade do ganho real será repassada imediatamente na tarifa subsequente, e o restante, na revisão tarifária prevista no edital a cada quatro anos. Sendo assim, todo o ganho será integralizado na tarifa.

Por fim, no que diz respeito à indenização para as atuais permissionárias do serviço, fica reforçado o entendimento de que não há o que ser indenizado. É importante ressaltar, inclusive, que antes da publicação deste edital o município recebeu recomendação conjunta do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas para que não constasse no edital qualquer previsão de indenização, sob pena de nulidade do procedimento.
Temos a convicção de que, mais uma vez, as empresas operadoras do sistema querem protelar a realização da licitação para que a prestação do serviço permaneça nos atuais moldes, sustentada por permissões precárias.


VANDERLEI CAPPELLARI
Secretário Municipal dos Transportes de Porto Alegre"


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