O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, disse que a partir desta segunda-feira serão feitos estudos e reuniões para avaliar na íntegra a medida provisória (MP) 669/2015, que determina que, a partir de junho, as empresas de transporte coletivo passarão a pagar 4,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. As empresas desse tipo recolhem 2% hoje. A desoneração da folha custa R$ 25 bilhões ao ano para a União. A mudança atinge 56 setores.
Cappellari não descartou nem confirmou novo aumento na tarifa do transporte público a partir de junho por conta da alteração da alíquota. O gestor do transporte na Capital disse que não há pressa para definir o tema, pois, se realmente houver a confirmação da medida, a atualização deverá ocorrer apenas no aumento anual previsto para fevereiro de 2016.
O gerente executivo da Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) de Porto Alegre, Luiz Mário Magalhães Sá, esclareceu ontem que o reajuste de tarifas é regulado por lei municipal e somente se admite a revisão quando o IGP-M acumulado depois do último aumento ultrapassa os 8% ou ainda por razão da renovação da convenção coletiva de trabalho dos rodoviários, o que não é o caso no momento. “Um cálculo por alto feito na sexta-feira indica que o reflexo na planilha tarifária poderia impactar as passagens em R$ 0,10, elevando o valor de R$ 3,25 para R$ 3,35, mas não acredito que essa medida provisória vá passar no Congresso Nacional”, opinou o gerente executivo da ATP.
O dirigente disse ainda que, por conta do gatilho do IGP-M, existe a possibilidade de aumento nos valores a qualquer tempo, o que considera improvável com os índices de inflação sob relativo controle, mas, se a MP for aprovada, as empresas de transporte coletivo terão que suportar uma tarifa subdimensionada em 2015 até o aumento previsto para fevereiro do ano que vem.
EPTC estuda impacto de medida provisória na passagem
Para ATP, reflexo seria de R$ 0,10 na tarifa, mas aumento ficaria para 2016