No dia 16 de julho de 2013, motivado pelo crescente número de atropelamentos com morte - nove vítimas em sete meses -, o Sintran pediu explicações à EPTC sobre os autos de infração não efetivados. No dia 26 do mesmo mês, ofício assinado pelo diretor administrativo-financeiro da EPTC, Pedro Luís Moreira, respondeu que a operação “era em caráter de teste, como já ocorreram outras vezes”. A velocidade nos corredores de ônibus da Capital não pode exceder os 30 km/h. Acima dos 60 km/h, a carteira de habilitação do motorista é suspensa - e o servidor acaba sendo demitido da concessionária. O vice-presidente do Sintran, Pablo Fernandes, acusa como comum a prática de deletar infrações de ônibus do sistema da EPTC. “Eles deletam toda e qualquer infração de excesso de velocidade. Não tenho como provar que aconteceu outras vezes”, conta. Segundo Fernandes, se os veículos que mataram as duas ciclistas ontem estivessem a 30 km/h, os acidentes não teriam sido fatais. “O número de multas é inversamente proporcional ao número de acidentes”, aponta.
A EPTC informa que, nos últimos três anos, mais de 7 mil multas foram aplicadas às empresas de ônibus - 541 por excesso de velocidade em corredores, só em 2013. Os valores das multas variam de R$ 127,69 (infração média) a R$ 574,62 (gravíssima). Sobre as 30 infrações observadas em 18 de abril de 2013, o presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, disse que naquele dia estava sendo desenvolvido um estudo técnico. “Antes de implantar redutores de velocidade no corredor fazemos um estudo na área”, justificou. A divulgação dos documentos pelo Sintran ontem foi encarada por Cappellari como uma tentativa de se aproveitar do momento. “É uma sem-vergonhice do sindicato dos agentes”, disse.