A lei prevê o embarque e desembarque de passageiros fora dos corredores entre 22h e 5h, de segunda a sexta-feira, e das 21h às 6h aos sábados, domingos e feriados. O objetivo é possibilitar maior segurança aos moradores de áreas mais desabitadas para sair e chegar em casa.
Cappellari explica que serão contempladas ruas de menor movimentação, dentro dos bairros, no Extremo Sul e em trechos ermos das regiões Leste e Norte. Outros locais, porém, não poderão contar com paradas fora do ponto. Entre eles áreas da II Perimetral (ruas e avenidas José de Alencar, Silva Só, Félix da Cunha, Mariante, Azenha, Princesa Isabel, Goethe, Farrapos e São Pedro) e em avenidas maiores, como Cavalhada, Nonoai, Teresópolis e Serraria. Segundo o presidente, nesses locais não há necessidade pois já existem várias paradas, normalmente com iluminação e insfraestrutura.
Usuários que tiverem dúvidas sobre a possibilidade de os ônibus que utilizem parar fora do ponto, podem perguntar diretamente aos motoristas ou ligar para o telefone 118 da EPTC.