Como resultado das vistorias, foi o suspenso o fornecimento irregular nas quadras das Escolas Estado Maior da Restinga e Imperatriz Dona Leopoldina, e no restaurante Chamilly (rua Quintino Bandeira), e normalizada a entrada de energia das três unidades consumidoras.
A operação da CEEE analisou, ainda, as instalações de outras sete escolas de samba e da sede da Associação das Entidades Carnavalescas de Porto Alegre, sem identificação de problemas. O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. Na forma qualificada, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa.