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Estado mantém idade para matrícula no ensino fundamental

Apenas Pernambuco é afetado por decisão que libera escolha para escolas

A decisão judicial sobre a idade limite de ingresso no ensino fundamental, encaminhada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), provocou preocupação no Rio Grande do Sul. Como a decisão judicial que libera a idade para matrícula é exclusivamente para o estado de Pernambuco, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd) reafirma que se mantém em seis anos a idade para a criança obter matrícula no ensino fundamental.

Segundo o presidente do CEEd, Augusto Deon, a interpretação deixa claro que o Estado não é afetado, garantindo a data de corte como 31 de março. “A medida reafirma o nosso posicionamento, que inclusive foi referendado por uma consulta feita à Procuradoria Geral do Estado”, afirmou. Ao avaliar as contribuições pedagógicas, Deon destacou que a idade é um ponto importante e que influencia no aprendizado do estudante.

“Acreditamos que essa idade é a melhor tanto para o aluno, que está dentro de um processo de amadurecimento na infância, saindo do contexto totalmente lúdico para o comprometimento escolar, como na organização administrativa da escola”, explicou, adiantando que a decisão encaminhada pelo MEC foi repassada para conhecimento de segmentos envolvidos na questão, como o Ministério Público.

A decisão em questão foi adotada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Pernambuco no dia 28 de junho. Ela suspende parcialmente as determinações das resoluções 1/2010 e 6/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixou a idade limite de seis anos para obter matrícula. Assim, as escolas pernambucanas terão autonomia para escolher a melhor idade de ingresso.

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