Segundo o presidente do CEEd, Augusto Deon, a interpretação deixa claro que o Estado não é afetado, garantindo a data de corte como 31 de março. “A medida reafirma o nosso posicionamento, que inclusive foi referendado por uma consulta feita à Procuradoria Geral do Estado”, afirmou. Ao avaliar as contribuições pedagógicas, Deon destacou que a idade é um ponto importante e que influencia no aprendizado do estudante.
“Acreditamos que essa idade é a melhor tanto para o aluno, que está dentro de um processo de amadurecimento na infância, saindo do contexto totalmente lúdico para o comprometimento escolar, como na organização administrativa da escola”, explicou, adiantando que a decisão encaminhada pelo MEC foi repassada para conhecimento de segmentos envolvidos na questão, como o Ministério Público.
A decisão em questão foi adotada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Pernambuco no dia 28 de junho. Ela suspende parcialmente as determinações das resoluções 1/2010 e 6/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixou a idade limite de seis anos para obter matrícula. Assim, as escolas pernambucanas terão autonomia para escolher a melhor idade de ingresso.