Estado terá de indenizar professora vítima de envenenamento em escola

Estado terá de indenizar professora vítima de envenenamento em escola

Caso ocorreu em 2011, quando 39 pessoas foram intoxicadas ao almoçarem merenda escolar

Rádio Guaíba

Caso ocorreu em 2011, quando 39 pessoas foram intoxicadas ao almoçarem merenda escolar

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A Justiça gaúcha mandou o Estado indenizar em R$ 3,5 mil, por danos morais, uma professora que sofreu envenenamento em uma escola de Porto Alegre, em 2011. A merendeira Wanuzi Mendes Machado, denunciada pelo crime, ainda deve ser submetida a júri popular.

Foram intoxicadas 39 pessoas depois de almoçarem estrogonofe no refeitório da Escola de Ensino Fundamental Dr. Pacheco Prates, no bairro Belém Velho. Dois sacos vazios de veneno Nitrosin, utilizado como raticida, foram encontrados no local. A professora, que sentiu dores de cabeça e de estômago, além de inchaço nos lábios, teve o pedido de indenização negado pela Justiça de Porto Alegre e recorreu, em segunda instância.

A relatora do recurso, juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, acolheu a tese da docente e teve o voto acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Em 2015, uma mãe de aluna já havia garantido indenização de R$ 2 mil em função do mesmo caso.

Em 2014, o Estado já havia sido condenado a indenizar a mãe de uma aluna do local.

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