A liminar havia sido concedida em regime de plantão pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 1ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, na sexta-feira passada. A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal da Capital, referendou a decisão.
Uma liminar semelhante, concedida a um estudante de Passo Fundo pelo juiz federal Frederico Valdez Pereira, de Carazinho, porém, foi derrubada. O Inep entrou com recurso nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais pedindo a suspensão da medida.
A ação cautelar foi julgada pelo juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, integrante da 4ª Turma Recursal, que deferiu o pedido. Conforme a decisão do magistrado, em outros processos o judiciário já considerou não haver ilegalidade na ausência de possibilidade de recurso à nota atribuída à redação.