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Estudantes obtêm liminar e garantem matrícula na Ufpel

Universidade cobrou conclusão de estágio técnico e defensoria pública federal recorreu

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deferiu uma liminar em favor de estudantes do Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça, que, depois de aprovados no vestibular, tiveram a matrícula negada pela Universidade Federal de Pelotas (Ufpel). Os estudantes concluíram as matérias do Ensino Médio mas, ao passarem pelo processo seletivo da universidade, foram obrigados a apresentar a prova de que também haviam sido aprovados na matéria de estágio.

No pedido de liminar, o defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, autor do pedido, argumentou que, segundo a Súmula 35 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o aluno de curso profissionalizante pode se matricular em qualquer instituição de ensino superior, bastando que passe no vestibular.

Segundo Lima Filho, a súmula define que a aprovação no estágio só é necessária para a habilitação técnica do estudante, caso ele queira seguir a carreira. Ele ressaltou ser um absurdo, por exemplo, que uma candidata do curso de dança, ministrado pela Ufpel, seja impedida de se matricular por não ter concluído um estágio em agroindústria.

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