No pedido de liminar, o defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, autor do pedido, argumentou que, segundo a Súmula 35 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o aluno de curso profissionalizante pode se matricular em qualquer instituição de ensino superior, bastando que passe no vestibular.
Segundo Lima Filho, a súmula define que a aprovação no estágio só é necessária para a habilitação técnica do estudante, caso ele queira seguir a carreira. Ele ressaltou ser um absurdo, por exemplo, que uma candidata do curso de dança, ministrado pela Ufpel, seja impedida de se matricular por não ter concluído um estágio em agroindústria.