Exército terá de pagar pensão à companheira de servidora

Exército terá de pagar pensão à companheira de servidora

Mulher era dependente de uma servidora pública, com quem vivia em união estável homossexual desde 1997

AE

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, decidiu que Elizabeth Rodrigues de Barros tem direito a receber pensão paga pelo Comando do Exército em decorrência da morte de sua companheira, que era servidora civil da Força, Elenice de Castro.

A decisão do tribunal se baseou na Lei 8.112/90, por entender que, de acordo com as normas do funcionalismo público, Elizabeth era companheira e dependente de uma servidora pública, com quem vivia em união estável homossexual desde 1997. De acordo com o TRF, a União entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão.

A autora da causa sustentou que, atualmente, necessita do auxílio de amigos e familiares para prover sua subsistência, já que o Exército negou-lhe o direito de requerer a pensão por morte, tendo se recusado, inclusive, "a protocolar o requerimento, por não vislumbrar a condição de união de fato".

Vários documentos anexados ao processo dão conta de que a autora da ação viveu sob total dependência econômica da servidora por aproximadamente 11 anos. Também está nos autos uma declaração assinada pela falecida, com firma reconhecida, atestando que as duas eram companheiras e que viviam em matrimônio.

Já a União argumentou que a autora não teria sido instituída, no Comando do Exército, como beneficiária da falecida servidora, e que seu pedido não estaria amparado pela lei. Porém, para a relatora do processo no TRF 2ª Região, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard, o direito deve ser aplicado de conformidade com os preceitos constitucionais.

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