Extinta ação de municípios para União garantir resgate na BR 290 sem pedágios

Extinta ação de municípios para União garantir resgate na BR 290 sem pedágios

Juiz argumentou que associação da Região Carbonífera não detém competência para representar prefeituras

Rádio Guaíba

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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) extinguiu, nesta terça-feira, ação ajuizada pela Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC) pedindo a manutenção, pelo governo federal, de atendimento médico e socorro mecânico na BR 290 em Eldorado do Sul. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas, sequer analisou o pedido da representação (mérito) por entender que a associação não detém competência para representar judicialmente os municípios.

“Acrescento que, da análise do estatuto da associação autora, não verifico dentre seus objetivos a defesa em juízo dos entes políticos associados”, afirmou Ribas. A entidade ingressou na Justiça alegando que os serviços de ambulância, atendimento a emergências médicas e guincho deixaram de ser prestados com o encerramento do contrato de concessão da rodovia em dezembro do ano passado. A AMREC argumentou que os governos municipais não possuem estrutura ou recursos para assumir a prestação dos serviços e que isso deve continuar sendo feito pela União, mesmo sem a cobrança de pedágio.

A Advocacia-Geral da União contestou a associação, sustentando a ilegitimidade da AMREC e alegando que cabe ao SUS gerir e financiar o sistema de saúde pública, e aos municípios e aos Estados fazer a operacionalização. Cabe recurso da decisão do magistrado no TRF4.

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