“Acrescento que, da análise do estatuto da associação autora, não verifico dentre seus objetivos a defesa em juízo dos entes políticos associados”, afirmou Ribas. A entidade ingressou na Justiça alegando que os serviços de ambulância, atendimento a emergências médicas e guincho deixaram de ser prestados com o encerramento do contrato de concessão da rodovia em dezembro do ano passado. A AMREC argumentou que os governos municipais não possuem estrutura ou recursos para assumir a prestação dos serviços e que isso deve continuar sendo feito pela União, mesmo sem a cobrança de pedágio.
A Advocacia-Geral da União contestou a associação, sustentando a ilegitimidade da AMREC e alegando que cabe ao SUS gerir e financiar o sistema de saúde pública, e aos municípios e aos Estados fazer a operacionalização. Cabe recurso da decisão do magistrado no TRF4.