Conforme a promotora criminal Ana Lúcia Cardozo da Silva, o crime de expor perigo à vida mediante arremesso de dinamite ou substância de efeito análogo não ficou suficientemente comprovado. Ela lembrou que, em depoimento, o indiciado por atirar o rjoão admitiu apenas ter arremessado uma “bombinha” e não uma bomba com poder de destruição; que as imagens registradas comprovaram que não houve dano material, e que a Polícia Civil não encaminhou laudo pericial para comprovar qual artefato foi jogado atrás de um grupo de guardas municipais.
Quando as denúncias foram divulgadas, o delegado Paulo Cesar Jardim, responsável pela investigação, se disse surpreso com o parecer do Ministério Público. De acordo com o ele, imagens flagraram o manifestante acionando o explosivo.
De um total de sete indiciados, a Justiça, até agora, aceitou denúncia contra quatro. O MP ainda examina a possível denúncia de mais dois, indiciados em uma segunda etapa da investigação. A pena, em caso de condenação por dano ao patrimônio público, pode variar de seis meses a três anos.
O delegado ressaltou que, apesar do prejuízo material, o maior perigo era o risco de tragédia, já que a audiência reunia 600 pessoas no Tesourinha. Jardim também lamentou que o MP só tenha denunciado os manifestantes por dano ao patrimônio e não por formação de quadrilha.