A condenação estava fixada em R$ 1 milhão, mas foi reformada. As empresas locadoras afirmavam que não seriam responsáveis pelos animais. Porém, o STJ considerou que a responsabilidade é fundada pelo risco da própria atividade econômica, a exibição de espetáculo com objetivo lucrativo.
No processo, foi comprovado que as empresas foram imprudentes em instalar um circo em condições precárias. A criança, de seis anos, foi puxada pelas garras dos leões para dentro da jaula enquanto se preparava para tirar fotos com um dos cavalos exibidos.