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Farmácias gaúchas esperam prorrogação do prazo para início da restrição da compra de antibióticos

A partir de domingo, medicamentos só poderão ser comprados com retenção de receita<br />

O Sindicato das Farmácias do Rio Grande do Sul (Sinprofar), que representa cerca de 5 mil estabelecimentos, ainda tem esperança que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publique decisão para prorrogar o início da entrada em vigor da resolução que obriga as farmácias a reterem uma via da receita médica para a compra de antibióticos. No entanto, conforme o presidente do sindicato, Paulo Roberto Kopschina, ainda não houve uma definição oficial do órgão.

O prazo seria necessário, segundo o sindicalista, para que a própria classe médica adequasse os talonários de receitas. Muitos médicos ainda tem receitas com apenas uma via para a prescrição da maioria dos medicamentos, o que acabaria dando transtornos aos pacientes na hora da compra.

No site da Anvisa, já existe uma flexibilização para a venda de antibióticos sem tarja vermelha, para os quais não é necessária, ainda, a retenção de receita. O Sinprofar descarta acionar a Justiça, por enquanto.

Para procurador do MP gaúcho, resolução é ilegal

Mas, de outro lado, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul questiona a resolução. O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite encaminhou representação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Ele entende que, embora os objetivos da Anvisa sejam intensificar a fiscalização sobre o comércio de remédios e reduzir a automedicação no Brasil, a resolução é ilegal e pode estimular criminosos a atuar no setor. Para Copetti, em razão da rigidez da medida, o risco é de que cresçam os índices de roubo a cargas de medicamento.

O procurador também entende como equívocos o prazo máximo de validade da receita de dez dias e a necessidade de identificação do comprador. No primeiro caso, segundo Copetti, o prazo pode obrigar o paciente a arcar com os custos de uma nova consulta ou fazer com que um paciente do SUS volte para o fim da fila. Em relação ao segundo ponto, o procurador sustenta ser impossível, por exemplo, que um paciente sem condição de saúde para comprar o remédio compareça à farmácia por conta própria, só para se identificar. O questionamento pode gerar, por exemplo, uma recomendação à Agência, um termo de ajustamento de conduta ou, em última análise, uma ação civil pública na Justiça.

A resolução da Anvisa dá prazo de 180 dias, a partir deste domingo, para que fabricantes adaptem embalagens, rótulos e bulas, nos quais deve constar a inscrição "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".

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