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FGTS só poderá ter saque em 11 cidades do Estado

Caixa Econômica Federal depende de encaminhamentos em nível municipal para garantir pagamento

A Caixa Econômica Federal garantiu, nesta sexta-feira, que só 11 municípios gaúchos estão aptos, até o momento, a oferecer o saque do FGTS à população atingida pelas intempéries de outubro. No total, 66 cidades tiveram os decretos de emergência homologados pelo Ministério da Integração, mas apenas 1/6 delas encaminhou a documentação necessária para que a Caixa possa liberar os saques. Conforme o gerente do FGTS da Caixa no Rio Grande do Sul, Leo Eraldo Paludo, é imprescindível que cada prefeitura encaminhe os dados detalhados de todas as áreas afetadas para análise: “precisamos identificar quais são os pontos atingidos para saber quais são os moradores com direito ao benefício”, acrescentou.

Além da questão geográfica, excluindo do benefício os moradores que residam em áreas não afetadas, mesmo que dentro do perímetro das cidades em situação de emergência, outros pontos devem ser observados. Entre eles, o limite máximo de R$ 6.220 para retirada e o prazo de intervalo mínimo de um ano entre um saque e outro (quando a motivação foi a mesma).

Em Canoas, por exemplo, a procura esperada é tamanha que os agendamentos poderão ser efetuados através do telefone, pelo número 0800 726 0207.

Confira abaixo a listagem dos municípios que já tiveram o benefício liberado e as datas de início dos pagamentos:

Porto Alegre – 10/11/2015
Canoas – 11/11/2015
Eldorado do Sul – 11/11/2015
Nova Santa Rita – 16/11/2015
Caraá – 16/11/2015
Santa Maria – 16/11/2015
Nova Palma – 16/11/2015
Montenegro – 16/11/2015
Cambará do Sul – 17/11/2015
Sapucaia do Sul – 23/11/2015
São Sebastião do Caí – 01/12/2015

Requisitos necessários para liberar o benefício:

- Decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela Prefeitura Municipal ou Governo do Estado;
- Reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;
- Entrega à Caixa, pela Prefeitura, de Declaração de Áreas Afetadas;
- Habilitação do trabalhador perante a Caixa, mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas, constantes da declaração citada acima;

Fique atento
O prazo é de até 90 dias, após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de calamidade/emergência para que o trabalhador solicite o saque.