Ficarão, assim, isentos da exigência do Enem, só professores da rede pública, que estejam em efetivo exercício do Magistério da Educação Básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, de Normal Superior ou Pedagogia.
O documento também define que os cursos que ainda não têm reconhecimento do MEC poderão ser financiados, via Fies, até que obtenham o Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou o indicador do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Para verificação dos critérios de qualidade dos cursos, aqueles que possuírem avaliação positiva somente no Conceito Preliminar de Curso poderão ser financiados em alguns casos.