A Justiça gaúcha acolheu recurso em uma ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria do Consumidor e condenou a Crefisa S/A, Financiamento e Investimento a limitar a aplicação dos juros à média do mercado (divulgada pelo Banco Central), acrescida de no máximo 1/5. A decisão também mandou a financeira pagar, a título de dano moral coletivo, R$ 1 milhão a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, além de indenizar os consumidores individualmente.
De acordo com o MP, ficou comprovado nos autos que os juros praticados pela Crefisa superaram “substancialmente” a taxa média praticada pelas demais instituições.
A mesma limitação de juros já havia sido aplicada, por acordo judicial, com as empresas Lojas Quero-Quero S/A, Verde Administradora de Cartões de Crédito S/A e Via Certa Financiadora S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Financeira é condenada a limitar juros e pagar R$ 1 milhão em dano moral
Processo apontou que taxas cobradas pela instituição superaram a média de mercado