Funai não tem definição sobre retirada de não índios de Apyterewa

Funai não tem definição sobre retirada de não índios de Apyterewa

Remoção dos não índios não ocorreu por conta da existência dos outros processos judiciai

Agência Brasil

publicidade

A Fundação Nacional do Índio (Funai) informou que não há definição quanto à desocupação da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará. Segundo a assessoria do órgão indigenista, a recusa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos argumentos dos 27 não índios que ocupam imóveis rurais instalados no interior da reserva e que pretendiam evitar ser retirados do local é uma vitória, mas não resultará na imediata desintrusão da área. Isso porque há mais de 100 processos tramitando na Justiça questionando a demarcação de Apyterewa.

Notícias de que os não índios teriam que desocupar a reserva foram divulgadas após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar, esta semana, que procuradores da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada da Funai convenceram a Justiça de que a comunidade indígena detém a posse permanente das terras. Isso asseguraria a retirada dos não índios da reserva indígena, sancionada em abril de 2007, por meio de um decreto presidencial. A extensão da área demarcada é de 773 mil hectares (um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial).

De fato, a juíza federal substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, indeferiu o mandado de segurança coletivo em que os 27 ocupantes não índios de Apyterewa tentavam reverter o processo de desocupação. A decisão da juíza, no entanto, é de 19 de dezembro de 2013, e não trata dos procedimentos necessários à desintrusão. Também não estabelece qualquer prazo para que os não índios comecem a deixar o local.

No Mandado de Segurança nº 53625-46.2012.4.01.3400, os não índios afirmam que a Funai não observou o devido processo legal ao promover os estudos antropológicos que identificaram a área como terra tradicional indígena. E que, já em abril de 2012, antes mesmo que a Justiça tivesse julgado as várias ações que visam a impugnar o processo de desocupação da área, a Funai publicara no Diário Oficial da União o resultado do processo de licitação para contratação da empresa de transporte que fará a remoção dos não índios.

A juíza, no entanto, concordou com os argumentos de defesa apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Funai, concluindo não haver qualquer evidência de ilegalidade ou de abuso de autoridade, autorizando, assim, que o processo de desintrusão fosse retomado. A remoção dos não índios e o pagamento de indenizações aos ocupantes de boa-fé que permanecem na área, conforme explicou a assessoria da Funai, só não ocorreu por conta da existência dos outros processos judiciais.

Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895