Conforme o acordo firmado entre representantes da Carris e a cobradora, a funcionária terá que postar o seguinte esclarecimento: “De acordo com o estabelecido em reunião de mediação realizada no MPT, esclareço que em momento algum tive intenção de sugerir o recebimento de qualquer vantagem pelo prefeito municipal, em virtude do aumento das passagens, bem como não possuo nenhum elemento de convicção nesse sentido”. O texto, segundo o procurador do Trabalho, será colocado na sequência da mensagem original.
Em meio aos protestos contra o aumento da passagem de ônibus na Capital, a servidora havia escrito: “E aí senhor prefeito, quantos por cento tu fatura nessa jogada!!!!”. A nova mensagem será publicada no Facebook com visualização para o público. Segundo Silva, a cobradora assumiu o compromisso de não atacar a Carris em público, por qualquer meio - rede sociais, imprensa, ou qualquer outro veículo com dimensão coletiva.
Por outro lado, a empresa converterá o despedimento em suspensão por cinco dias, já decorridos. A funcionária voltará a escala de trabalho ainda nesta terça-feira, sem outros prejuízos que não o não-pagamento dos dias de suspensão disciplinar.
A servidora foi demitida por justa causa na última quinta-feira, dia em que a liminar do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, suspendeu o último aumento sancionado pelo Executivo municipal – de R$ 3,05 para ônibus e R$ 4,50 para lotação. Com isso, as tarifas voltaram ao preço anterior – R$ 2,85 para ônibus e R$ 4,25 para lotação, desde a última sexta-feira.