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Funcionário de sobreaviso terá direito a hora extra

Tribunal Superior do Trabalho aprovou modificação na lei que vale para qualquer meio tecnológico

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta sexta-feira, alterações na sua jurisprudência que incluem obrigação de pagamento da hora-extra para funcionários que aguardem de sobreaviso chamados da empresa através de serviços tecnológicos. Serão compensadas com a hora trabalhada mais 1/3 qualquer combinação de trabalho em que seja pré-definido o aguardo por celular, computador ou outros meios telemáticos e informatizados.

Outra inovação é a extensão do direito à estabilidade à gestante (com a inclusão de novo item na Súmula 244) e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho (com a alteração da Súmula 378) mesmo em caso de admissão mediante contrato por tempo determinado. Um novo texto garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.

A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, iniciada na segunda-feira. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", afirmou o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen.


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