Gestante tem o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto

Gestante tem o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto

Lei não determina grau de parentesco da pessoa que irá acompanhar a mulher 

Correio do Povo

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Uma lei federal assegura à gestante o apoio de familiares ou amigos em todas as etapas da gravidez. De acordo com o texto, regulamentado pelo Ministério da Saúde, a mulher tem o direito de estar acompanhada de uma pessoa, sem determinação de grau de parentesco, durante o trabalho de parto, no parto e também no pós-parto. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo gestacional, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais.

A Lei Federal nº 11.108, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”. Estes direitos também constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério da Saúde definiu o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.

Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão esclarecer dúvidas, conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional, realizar exame físico e Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê;.

“O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.


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