A condenação judicial também prevê o pagamento de uma multa de R$ 300 mil pelo descumprimento da medida liminar que garantia o direito da menina ao embarque na cadeira adequada, cabendo à Gol fornecer um equipamento adicional de segurança. De acordo com o processo, porém, a criança viajou no colo da mãe, o que é vedado pelas autoridades aeronáuticas. A família seguia de férias para Porto Seguro, na Bahia.
A decisão condenando a Gol é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves. O dinheiro da multa deve ser pago em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude do município.