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Gol terá de indenizar menina portadora de paralisia cerebral em R$ 62 mil

Justiça de Bento Gonçalves definiu ainda que empresa pague multa de R$ 300 mil

A Justiça de Bento Gonçalves, na Serra, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 62 mil (100 salários mínimos) de indenização, por danos morais, à família de uma menina de três anos, portadora de paralisia cerebral. Segundo o processo, a empresa se negou a embarcar a criança e a transportar no assento apropriado. O caso ocorreu em outubro de 2011. A companhia aérea se limitou a autorizar o embarque, desde que em uma maca, o que foi interpretado pelos pais como discriminação.

A condenação judicial também prevê o pagamento de uma multa de R$ 300 mil pelo descumprimento da medida liminar que garantia o direito da menina ao embarque na cadeira adequada, cabendo à Gol fornecer um equipamento adicional de segurança. De acordo com o processo, porém, a criança viajou no colo da mãe, o que é vedado pelas autoridades aeronáuticas. A família seguia de férias para Porto Seguro, na Bahia.

A decisão condenando a Gol é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e Juventude de Bento Gonçalves. O dinheiro da multa deve ser pago em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude do município.


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