Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada no dia 9 no Diário Oficial da União, definiu os critérios para cálculo do reajuste, que inclui a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,01%; um fator de produtividade da indústria farmacêutica e a participação dos genéricos no mercado.
As empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à Cmed, até 31 de março, o relatório de comercialização com os preços que pretendem praticar após a aplicação do reajuste.
Somente os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e alguns de venda livre não serão submetidos aos índices de reajuste definidos pela Anvisa. O laboratório que aumentar os preços dos remédios acima dos tetos estabelecidos pela agência reguladora estará sujeito à multa de R$ 212 a R$ 3,2 milhões. Os novos preços terão validade de um ano.