Governo do Estado regulamenta lei das sacolas plásticas
Decreto que exige material mais resistente será assinado segunda pelo governador
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Conforme o texto, fica proibido o uso de embalagens que estejam fora das especificações estabelecidas pela Norma 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A espessura mínima é de 0,027 milímetros. A capacidade de carga deve estar especificada em cada sacola. As empresas têm um prazo de 180 dias para se adaptar. A medida é válida para supermercados e casas de comércio com mais de quatro caixas registradoras. O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas.
”Tendo uma qualidade melhor, com mais durabilidade, a embalagem poderá ser mais aproveitada e, em vez de o consumidor utilizar duas ou três, poderá usar uma só”, afirma a subchefe Jurídica e Legislativa da Casa Civil, Tisiane Mordini de Siqueira. A regulamentação foi discutida por um grupo de trabalho formado em abril pela Casa Civil, Fepam e secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento.
No mesmo dia em que a lei será regulamentada, o Ministério Público irá lançar uma campanha para incentivar o uso correto das sacolas.