Governo publica portaria com as novas regras para prova de vida

Governo publica portaria com as novas regras para prova de vida

Com as mudanças, não será mais necessário ir presencialmente a uma agência bancária ou do INSS para realizar a comprovação

R7

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As novas regras para a prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A partir de agora, o procedimento passará a ser feito por meio do cruzamento entre bases de dados do governo, sem que o beneficiário compareça presencialmente aos bancos.

A medida impacta 36 milhões de pessoas. A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e segurados continuarem recebendo benefícios. Caso não passem pelo processo, os valores são suspensos.

De acordo com o texto da portaria, serão considerados válidos como prova de vida o acesso ao aplicativo Meu INSS, realização de empréstimo consignado; perícias e  consultas médicas presenciais ou por telemedicina; vacinação; atualização do CadÚnico; votação em eleições; emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, alistamento militar e carteira de identidade; recebimento de pagamento com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda.

Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas na portaria, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

"A partir de agora, está proibido que qualquer aposentado saia de casa para fazer prova de vida, nós vamos até a casa, nós vamos até aqueles que não conseguimos encontrar nenhuma movimentação no ano. Isso é respeito. A prova de vida é responsabilidade nossa, de quem tem que prestar bons serviços ao Brasil", disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, durante o ato de assinatura do documento, na quarta-feira, no Palácio do Planalto.

As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.


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