Denúncias de irregularidades cometidas por conselheiros e membros do Conselho Nacional de Saúde (CNS) serão disciplinadas por uma resolução que prevê pena de remoção compulsória dos envolvidos. As medidas haviam sido propostas e aprovadas pelo conselho em julho de 2021, mas só foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
De acordo com o documento, os investigados podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória. Em casos mais graves, os responsáveis também podem responder na Justiça pelas irregularidades.
Vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Dentro das penalidades administrativas, o conselheiro ou membro do CNS recebe pena máxima em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.
Após receber a denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde deverá designar um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.
O relator da investigação preliminar terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo apuratório. A resolução dos casos não pode ultrapassar 30 dias, segundo o documento