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Governo regulamenta lei que bloqueia telemarketing no RS

Multa pode chegar a R$ 10 mil por cada ligação indevida

A governadora Yeda Crusius regulamentou a Lei 13.249, que criou o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O Decreto 47.226, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, estabelece multa no valor de R$ 10 mil por ligação indevida. Cabe ao Procon aplicar a punição. 

A partir do 30° dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam o tipo de serviço ficam proibidas de efetuar as chamadas. O usuário pode cadastrar somente linhas telefônicas registradas no próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. A qualquer momento, ele pode solicitar o seu desligamento do Cadastro. As inscrições podem ser feitas no site do Procon/RS, no link Não Perturbe (www.procon.rs.gov.br).

Desde 8 de setembro de 2009, quando foi sancionada a Lei, o Procon já notificou 107 empresas por desrespeito ao Cadastro. Só em abril, 40 empresas foram notificadas. Em oito meses, o Cadastro já tem mais de 18,5 linhas telefônicas fixas e móveis inscritas e cerca de 10 mil consumidores cadastrados.