Grávida pode remarcar teste físico de concurso, decide STF

Grávida pode remarcar teste físico de concurso, decide STF

Ministro Luiz Fux salientou que gravidez não pode trazer prejuízo para mulheres que concorrem vagas no serviço público

Agência Brasil

Ministro Luiz Fux salientou que gravidez não pode trazer prejuízo para mulheres que concorrem vagas no serviço público

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Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Corte, as mulheres que estiverem nessa situação podem realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.

O caso foi decidido por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da Justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar do estado. No recurso, o Tribunal de Justiça permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o estado do Paraná recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o ministro, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirmou que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

"A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade", argumentou.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e disse que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. "Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e afirmou que o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a ministra, a remarcação do teste não compromete o concurso público. "O direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do preconceito", disse. Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo o ministro, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. “É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar”, afirmou.

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