De acordo com dados da empresa, até as 12h de hoje, cerca de 32% dos 109 mil trabalhadores dos Correios aderiram à paralisação. Segundo Pinheiro, os funcionários que estão em greve terão o ponto cortado. “Greve é um direito das pessoas, mas quem faltar ao trabalho terá o dia cortado”, disse.
A greve é por tempo indeterminado. Os funcionários dos Correios reivindicam 7,16% de reajuste salarial, referente à inflação, reajuste dos vales refeição e alimentação e aumento real de R$ 400. Além disso, os empregados querem que o piso salarial, que hoje é de R$ 807, passe para R$ 1.635.
A empresa apresentou proposta de reajuste salarial de 6,87%, relativo à inflação entre julho de 2010 e agosto de 2011, abono salarial de R$ 800, aumento de R$ 50 para todos os funcionários a partir de janeiro e reajuste do vale-alimentação acima da inflação. Com o início da greve, a oferta foi retirada. “Enquanto a greve persistir, não haverá mais negociação. Retiramos a proposta e só voltamos a negociar com a suspensão da greve”, disse Pinheiro.
Ele disse também que a proposta apresentada foi o limite orçamentário do que poderia ser oferecido pelos Correios e que a diretoria da empresa ainda está analisando se vai entrar na Justiça contra a paralisação dos trabalhadores.
De acordo com Saul da Cruz, do comando de negociações da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), 34 dos 35 sindicatos de trabalhadores do país aderiram à greve. Cruz alerta que algumas agências franqueadas continuam atendendo a população, mas não há garantia de que as encomendas serão entregues, já que os carteiros estão em greve.
O que fazer
Caso a população não receba contas ou faturas, o coordenador de Atendimento do Procon Porto Alegre, Roberval Ferreira de Barros, explicou que o consumidor deve ir atrás dos fornecedores. “O Procon alerta que a desculpa da greve para o atraso de contas já esperadas não exime a responsabilidade de multas.”
Barros disse que as pessoas devem ligar para as empresas, pegando o número de protocolo, ou mandar e-mail, copiando a tentativa de contato, para saber a forma de quitar a dívida. “No caso dos cartões de crédito, na maioria deles é possível pagar com o código de barras do mês anterior”, acrescentou. “É um problema e é preciso que o consumidor esteja atento. Nos casos em que não há outra forma de pagar, a responsabilidade não é dele.”
Sobre a entrega de mercadorias ou documentos em que haja prejuízo, Barros disse que a pessoa que se sentir lesada pode entrar com uma ação na Justiça de reparação contra os Correios. Dependo do valor (até 20 salários mínimos), é possível ingressar no Juizado Especial Civil, sem advogado.